Hoje celebra-se os direitos do consumidor a nível mundial.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor surgiu após John F. Kennedy enunciar os quatros direitos fundamentais dos consumidores, perante o Congresso Norte-Americano. Os respetivos direitos enunciados foram: Direito à segurança; Direito à informação; Direito à livre escolha; Direito a ser ouvido.
Perante uma sociedade altamente consumista esta passou a ser uma preocupação global e que em Portugal é defendida pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor.
Cada indivíduo desta sociedade é um consumidor constante, muitas vezes sem se aperceber. Faça o exercício de perceber a quantidade de produtos/serviços que consome ao longo do seu dia. Aí pode aperceber-se da importância que é ver os seus direitos enquanto consumidor salvaguardados.
\”Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.\”
Este dia pretende consciencializar para as problemáticas associadas ao consumo e mover as empresas para as boas práticas comerciais, defendendo sempre os interesses dos seus clientes.
Deixamos listados os direitos do consumidor assegurados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor:
- Direito à proteção da saúde e segurança;
- Direito à qualidade dos bens ou serviços;
- Direito à proteção dos interesses económicos;
- Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
- Direito à formação e à educação para o consumo;
- Direito à informação para o consumo;
- Direito à representação e consulta;
- Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Consulte aqui Lei de Defesa do Consumidor e Constituição da República Portuguesa
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