SISTEMA DE INCENTIVO À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SI I&DT – PROJETOS INDIVIDUAIS

Período de candidatura até 30 de outubro de 2016 |

Objetivos

Os objectivos principais desta medida assentam nos seguintes factores:

  • Aumentar a intensidade de investigação e inovação (I&I) nas empresas;
  • Aumentar os projectos entre empresas e entidades do sistema de I&I;
  • Desenvolver novos produtos ou serviços, em áreas de maior intensidade tecnológica.

 

Projectos Individuais:

Promovidos por empresas, compreendendo actividades de investigação e desenvolvimento experimental, com o objectivos de criação de novos produtos , processos ou sistemas, ou introdução de melhorias significativas em produtos ou processos já existentes.

Destinatários

Todas as empresas de qualquer natureza.

 

Apoios

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a:

  • Taxa base máxima: 25%;
  • Empresas classificadas como Investigação Industrial: 25%
  • Tipo de empresa:
    • Média empresa: 10%
    • Pequena empresa: 20%
  • Majoração de 15% quando de verifique 1 das seguintes condições:
    • Cooperação entre empresas (condições cumulativas)
      • Cooperação efectiva entre empresas autónomas entre si;
      • Nenhuma empresa pode suportar mais 70% das despesas elegíveis;
      • Envolver uma cooperação efectiva pelo menos com uma PME ou envolver actividades de I&D em pelo menos dois estados membros
    • Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I (requisitos cumulativos):
      • Pelo menos 10% das despesas elegíveis são provenientes da participação de entidades não empresariais;
      • As entidades não empresariais têm o direito de publicar os resultados do projecto.
    • Divulgação dos resultados, através de conferências técnicas e científicas, publicações em revistas da especialidade, armazenamento em base de dados, etc.

 

A taxa de apoio pode atingir um máximo de 85%.

Despesas Elegíveis

São consideradas Elegíveis:

  • Despesas como pessoal técnico beneficiário, incluindo bolseiros contratados;
  • Aquisição de patentes a fontes externas;
  • Matérias-primas, materiais consumíveis  e componentes necessárias para a construção/desenvolvimento do projecto;
  • Serviços de consultoria técnica, cientifica;
  • Instrumentos e equipamento científico;
  • Software específico;
  • Despesas de promoção e divulgação dos resultados;
  • Viagens e estadas no estrangeiro directamente relacionadas com o projecto (excluindo deslocações para contactos);
  • Processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007;
  • Despesas com auditor técnico-científico;
  • Custos com intervenções técnicas (TOC, ROC).

 

Requisitos do Projeto

– Data de candidatura anterior ao início dos trabalhos, não podendo incluir despesas com data anterior à candidatura;

– Estar inseridos nos domínios de uma estratégia de investigação e inovação;

– Envolver recursos técnicos qualificados cujo CV garanta o desenvolvimento do projecto;

– Duração máxima de 24 meses;

– Autonomia financeira superior a 15%

 

Processo de Candidatura

– A candidatura é feita através de formulário online no site Portugal2020

– A Conclusão ajuda a definir a melhor solução e apoia a preparação e acompanhamento de todo o processo de candidatura, nomeadamente na elaboração do plano e dossier empresarial, das quais devem constar os seguintes elementos: caracterização e o histórico da empresa, a evolução da atividade e do negócio, a lógica da evolução do investimento na empresa, a definição de pontos fortes e fracos bem como ameaças e oportunidades, a identificação dos investimentos que pretende realizar e o respetivo plano de financiamento.

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