Período de candidatura até 30 de outubro de 2016 |
Objetivos
Os objectivos principais desta medida assentam nos seguintes factores:
- Aumentar a intensidade de investigação e inovação (I&I) nas empresas;
- Aumentar os projectos entre empresas e entidades do sistema de I&I;
- Desenvolver novos produtos ou serviços, em áreas de maior intensidade tecnológica.
Projectos Individuais:
Promovidos por empresas, compreendendo actividades de investigação e desenvolvimento experimental, com o objectivos de criação de novos produtos , processos ou sistemas, ou introdução de melhorias significativas em produtos ou processos já existentes.
Destinatários
Todas as empresas de qualquer natureza.
Apoios
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a:
- Taxa base máxima: 25%;
- Empresas classificadas como Investigação Industrial: 25%
- Tipo de empresa:
- Média empresa: 10%
- Pequena empresa: 20%
- Majoração de 15% quando de verifique 1 das seguintes condições:
- Cooperação entre empresas (condições cumulativas)
- Cooperação efectiva entre empresas autónomas entre si;
- Nenhuma empresa pode suportar mais 70% das despesas elegíveis;
- Envolver uma cooperação efectiva pelo menos com uma PME ou envolver actividades de I&D em pelo menos dois estados membros
- Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I (requisitos cumulativos):
- Pelo menos 10% das despesas elegíveis são provenientes da participação de entidades não empresariais;
- As entidades não empresariais têm o direito de publicar os resultados do projecto.
- Divulgação dos resultados, através de conferências técnicas e científicas, publicações em revistas da especialidade, armazenamento em base de dados, etc.
- Cooperação entre empresas (condições cumulativas)
A taxa de apoio pode atingir um máximo de 85%.
Despesas Elegíveis
São consideradas Elegíveis:
- Despesas como pessoal técnico beneficiário, incluindo bolseiros contratados;
- Aquisição de patentes a fontes externas;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção/desenvolvimento do projecto;
- Serviços de consultoria técnica, cientifica;
- Instrumentos e equipamento científico;
- Software específico;
- Despesas de promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro directamente relacionadas com o projecto (excluindo deslocações para contactos);
- Processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007;
- Despesas com auditor técnico-científico;
- Custos com intervenções técnicas (TOC, ROC).
Requisitos do Projeto
– Data de candidatura anterior ao início dos trabalhos, não podendo incluir despesas com data anterior à candidatura;
– Estar inseridos nos domínios de uma estratégia de investigação e inovação;
– Envolver recursos técnicos qualificados cujo CV garanta o desenvolvimento do projecto;
– Duração máxima de 24 meses;
– Autonomia financeira superior a 15%
Processo de Candidatura
– A candidatura é feita através de formulário online no site Portugal2020
– A Conclusão ajuda a definir a melhor solução e apoia a preparação e acompanhamento de todo o processo de candidatura, nomeadamente na elaboração do plano e dossier empresarial, das quais devem constar os seguintes elementos: caracterização e o histórico da empresa, a evolução da atividade e do negócio, a lógica da evolução do investimento na empresa, a definição de pontos fortes e fracos bem como ameaças e oportunidades, a identificação dos investimentos que pretende realizar e o respetivo plano de financiamento.